(DOC. VP 157.9580.2005.6500)
STJ. Regime inicial de cumprimento da pena. Fixação do modo semiaberto com base nos antecedentes criminais do acusado. Ausência de juntada da respectiva folha. Falta de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Não há na impetração a cópia da folha de antecedentes criminais do paciente, peça processual indispensável para que se possa aferir se a fixação de regime mais severo para o cumprimento da sanção corporal estaria fundamentado. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado p
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