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(DOC. VP 157.9580.2004.6800)

STJ. Reprimenda. Regime inicial de cumprimento. Circunstâncias judiciais negativas. Condenação a 4 (quatro) anos de reclusão. Fixação do modo semiaberto que se mostra devida.

«1. Reduzida a sanção cominada ao acusado, e apesar da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível a fixação do regime inicial semiaberto, por ser o mais adequado e proporcional às circunstâncias inerentes ao caso em questão, de acordo com o CP, art. 33, e à quantidade de reprimenda definitivamente estabelecida. 2. Ordem concedida para estender ao paciente os efeitos da decisão proferida no HC 177.920/RS no que se refere à absolvição pelo crime de tráf

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