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(DOC. VP 157.9580.2003.9500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha. Nulidade das interceptações telefônicas. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.

«1. A aventada ilicitude das interceptações telefônicas dos acusados não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. 2. Da leitura do acórdão objurgado, observa-se que em momento algum o mérito do writ originário foi enfrentado pela Corte de origem, que, equivocadamente, entendeu que se trataria de tema

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