Carregando…

(DOC. VP 157.9580.2003.7300)

STJ. Sigilo das comunicações. Telecomunicação. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Diligências que ultrapassam o limite de 30 (trinta) dias previsto no Lei 9.296/1996, art. 5º. Possibilidade de renovações. Decisões fundamentadas. Ilicitude não evidenciada.

«1. Apesar do Lei 9.296/1996, art. 5º prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período. Doutrina. Precedentes. 2. Na hipótese em apreço, consoante os pronunciamentos judiciais referentes à quebra de sigilo das comunicações telefônicas constantes dos autos, verifica-se que a pro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote