(DOC. VP 157.9580.2000.3300)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Acórdão do tribunal de origem que consigna a presença do elemento subjetivo (dolo) apto a caracterizar o ato improbo violador dos princípios da administração pública. Revisão das sanções impostas. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 458, 520, e 521 do CPC/1973. Ausência do prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Na hipótese, foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, que o Tribunal a quo atestou a prática de ato de improbidade administrativa previsto no lei 8.429/1992, art. 11, diante da presença do elemento subjetivo (dolo). Assim, rever o entendimento exarado no acórdão exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 589448/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,
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