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(DOC. VP 157.9041.2000.4200)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Requisitos. Vaga. Direito à nomeação. Interpretação de normas editalícias. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 19.6.2012.

«1. Divergir da conclusão da Corte Regional exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas editalícias, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação da Súmula 279 e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário» e «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário». 2. As razões do agravo regimental nã

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