(DOC. VP 157.9041.2000.0600)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Jurisprudência consolidada. Poderes do relator. Concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Relação jurídica continuativa. Modificação do estado de fato ou de direito. Exaurimento da eficácia de sentença acobertada pela coisa julgada.
«1. O art. 205 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental 28/2009, autoriza o Relator a julgar monocraticamente o writ quando a matéria em debate for objeto de jurisprudência consolidada desta Suprema Corte. 2. O ato de concessão de aposentadoria é complexo, de modo que só se aperfeiçoa com o exame de sua legalidade e subsequente registro pelo Tribunal de Contas da União. Assim, enquanto não aperfeiçoado o ato concessivo de aposentadoria, com o respectivo registro peran
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