Carregando…

(DOC. VP 157.9032.6000.4600)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Restauração de autos. Existência de cópia autêntica do feito. Desnecessidade de observância do procedimento previsto no CPP, art. 541, § 2º. Cópia autêntica que se considera como original (CPP, art. 541, § 1º). Nulidade inexistente. Alegada ausência de cópia do verso do mandado de intimação da sentença, do qual constaria o desejo do recorrente de apelar da sentença. Questão relevante, diante do reconhecimento da intempestividade da apelação interposta pelo defensor. Matéria, todavia, não suscitada quando da restauração dos autos. Controvérsia a respeito da existência dessa manifestação de vontade. Questão insuscetível de resolução na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória. Recurso não provido.

«1. A existência de cópia autêntica dos autos torna dispensável o procedimento de restauração previsto no CPP, art. 541, § 2º. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não admite, na via estreita do habeas corpus, questão controvertida que demande dilação probatória. Precedentes. 3. O caráter documental do processo de habeas corpus torna inviável o exame de fatos despojados da necessária liquidez (RHC 106.398/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mell

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote