(DOC. VP 157.8882.2000.7800)
STJ. Civil e processual. Agravo regimental. Contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária. Efeito liberatório. Vencimento antecipado do contrato. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. Manutenção de posse. Mora descaracterizada. Cláusula mandato. Nulidade. Súmula 60/STJ. Compensação/restituição do indébito. Possibilidade. Temas pacificados. Agravo improvido.
«I. As questões não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial. II. Segundo o entendimento pacificado na e. 2ª Seção (AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08/08/2005, p. 179), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, que previstos para a situação
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