(DOC. VP 157.8651.9003.3300)
STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação indenizatória. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Informações oriundas do ccf/88. Necessidade de notificação prévia pelo órgão de proteção ao crédito. Precedentes. Pleito de redução do quantum reparatório. Quantia que não se mostra exorbitante. Reforma. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já assentou, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C que os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversa
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