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(DOC. VP 157.8651.9000.0600)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Dissenso circunscrito à aplicação de regra técnica de conhecimento. Inadmissibilidade. Ausência de realização do necessário cotejo analítico entre os casos confrontados. Não caracterização do pretendido dissídio.

«1. Não cabem embargos de divergência quando o dissenso resume-se à pretensão de aplicação de regra técnica de conhecimento. 2. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitud

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