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(DOC. VP 157.8382.5006.5000)

TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Evidenciado o inadimplemento por parte do empreendedor que deixa de entregar imóvel no prazo avençado, admissível a rescisão do contrato, com restituição integral dos valores pagos pelos compradores, mais indenização por lucros cessantes, indenização por dano moral, restituição da taxa SATI e da comissão de corretagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, da Súmula 543 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e enunciados da Veneranda 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP de números 38.1, 38.2, 38.3, 38.4 e 38.8. Recurso da empreendedora não acolhido, provido parcialmente o dos adquirentes.

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