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(DOC. VP 157.8382.5006.3600)

TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Deixando réus (vendedores) em ação de rescisão contratual cominada com indenizatória, de comprovar alegado inadimplemento por parte dos demandantes (compradores), de modo a autorizar a aplicação do instituto da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476), não satisfeito o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito destes (CPC, art. 333, II), de rigor a decretação da resolução da avença, com restituição dos valores pagos e incidência de multa contratual. Recurso dos vendedores não provido.

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