(DOC. VP 157.8371.2001.2200)
STF. Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Servidor público. Extensão a inativos de gratificações de desempenho. Limitação temporal. Decisão que se alinha à jurisprudência do STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 662.406-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, assentou a tese de que o termo final para da extensão a inativos das gratificações de desempenho, tal como a GDASS, a GDAP e a GDATA, nos mesmos percentuais em que concedida aos servidores ativos, é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros. 2. Embargos de declaraçã
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