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(DOC. VP 157.8371.2000.2300)

STF. Reclamação. Alegação de afronta às ações diretas de inconstitucionalidade 849-5/MT, 1.779-1/PE e 3.715-3/to. Ausência de estrita aderência. Inaplicabilidade da transcendência dos motivos determinantes.

«À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e os atos reclamados, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte, mormente porque a exegese jurisprudencial conferida ao CF/88, art. 102, I, l rechaça o cabimento de reclamação constitucional fundada na tese da transcendência dos motivos determinantes. Agravo regimental conhecido e não provido.

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