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(DOC. VP 157.8364.5000.0900)

STF. Agravo regimental na reclamação. Alegada afronta ao que decidido naADI 1.770. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

«1. Inexistente estrita aderência entre o que decidido no julgamento da ADI 1.770 e decisão que condena sociedade de economia mista ao pagamento de verbas rescisórias e dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%. A Corte reclamada considerou imotivada a dispensa do empregado público e condenou o reclamante ao pagamento de verbas indenizatórias, sem, contudo, amparar-se no CLT, art. 453, § 1º, dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2.

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