(DOC. VP 157.8362.0000.2400)
STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Interpretação da Lei complementar estadual 59/2004. Debate de âmbito infraconstitucional travado no tribunal de origem. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação da legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 03.6.2013.
«1. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do
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