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(DOC. VP 157.7452.9001.3100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Processual civil. Ação indenizatória. Publicação de matéria jornalística. Dano moral. Competência. Foro do lugar do ato ou fato. CPC/1973, art. 100, V, «a». CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I. No caso de ação de indenização por danos morais causados pela veiculação de matéria jornalística em revista de circulação nacional, considera-se lugar do ato ou fato, para efeito de aplicação da regra especial e, portanto, preponderante, do CPC/1973, art. 100, V, «a», a localidade em que residem e trabalham as pessoas prejudicadas, pois é na comunidade onde vivem que o evento negativo terá maior repercussão para si e suas famílias. II. Inaplicabilidade tanto do inciso I

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