(DOC. VP 157.7452.9000.9900)
STJ. Administrativo. Processo civil. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença criminal. Indenização por danos morais. Redução do quantum indenizatório. Possibilidade.
«1. A coisa julgada na instância penal constitui o termo inicial de contagem da prescrição, da ação indenizatória, em face do Estado. Jurisprudência pacificada nesta Corte. 2. Esta Corte admite a revisão do arbitramento da indenização por danos morais somente nas hipóteses de valor exorbitante ou irrisório. Precedentes. 3. A quantia indenizatória deve balizar-se entre a justa composição e a vedação do enriquecimento ilícito, por meio de um juízo de razoabilidade e propo
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