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(DOC. VP 157.7452.9000.1100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidoro público. ADCT da CF/88, art. 19. Incorporação. Gratificação de representação. Lei 11.171/1986 do Estado do Ceará.

«1. É necessário que o servidor público possua - -- além da estabilidade - -- efetividade no cargo para ter direito às vantagens a ele inerentes. 2. O Supremo fixou o entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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