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(DOC. VP 157.7404.9004.8300)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo em recurso especial. Seguro de vida. Suicídio dentro do prazo de dois anos do início da vigência do seguro. Critério objetivo. Direito ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que durante os dois primeiros anos de vigência do contrato do seguro de vida, o suicídio é risco não coberto, devendo ser observado o direito do beneficiário ao montante da reserva técnica já formada. Precedente da 2ª Seção (REsp 1.334.005/GO). 2. O CCB/2002, art. 798 - Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o cr

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