(DOC. VP 157.7201.7001.4300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Requerimento posterior à vigência da Lei 9.035/95. Inviabilidade. Entendimento firmado no Resp1.310.034/PR. Cunho declaratório da demanda incólume. Tempo de serviço especial. Pendência de julgamento dos embargos de declaração em recurso repetitivo. Sobrestamento do feito. Descabimento.
«1. Nos termos do decidido por ocasião do julgamento do REsp 1.310.034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, quanto aos requerimentos efetivados após 28/4/1995 e cujos requisitos para o jubilamento somente tenham se implementado a partir de tal marco, fica inviabilizada a conversão de tempo comum em especial para fazer jus à aposentadoria especial, possibilitando, contudo, a conversão de especial para comum. 2. O pedido de sobrestame
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