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(DOC. VP 157.7010.4004.3000)

STJ. Regime inicial fechado. Circunstância judicial desfavorável. Elevada quantidade de droga. 273 kg de maconha. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Na hipótese, a Corte de origem fundamentou concretamente a necessidade do modo fechado, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, qual seja, a elevada quantidade de entorpecente apreendido - 273 kg de maconha, não havendo falar em ilegalid

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