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(DOC. VP 157.7010.4004.2600)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. Súmula 691/STF. Ato infracional equiparado ao delito capitulado no CP, art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II. Internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.

«I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes). II - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no EC

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