(DOC. VP 157.7010.4002.8500)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Excesso de prazo na formação da culpa e cerceamento de defesa. Supressão de instância. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Comunicação tardia. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória inviável na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação concreta do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Diversidade e quantidade de drogas. Recurso ordinário desprovido.
«I - As alegações de excesso de prazo para a formação da culpa e de nulidade da decisão que indeferiu o pedido de acesso às provas obtidas por meio de interceptação telefônica não foram analisadas pelo eg. Tribunal de origem. Dessa forma, fica esta Corte Superior impossibilitada de examinar tais teses, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). II - In casu, a prisão em flagrante ocorreu de forma regular, ademais, ainda que não tivesse sido comunicada de forma i
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