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(DOC. VP 157.7010.4000.3000)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Mandado de segurança. Suposta preterição na convocação para exames pré-admissionais. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Existência de fundamento central do acórdão recorrido não impugnado pelo recurso especial. Súmula 283/STF. Prazo decadencial para impetração do writ. Contagem a partir do ato administrativo que causa prejuízo ao candidato. Decadência não configurada.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. A despeito da oposição de embargos declaratórios, o descumprimento do indispensável prequestionamento do dispositivo de lei tido como violado pelo acórdão recorrido inviabiliza a pretensão recursal. Aplicação da Súmula 282/STF, por analogia, e da Súmula 211/STJ. 3. O recorrente deixou incólume o fundamento central d

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