(DOC. VP 157.6720.8000.7500)
STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que faz incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC/1973, art. 543-B. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes. Rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie). Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade do instrumento reclamatório reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo de reclamação. Recurso de agravo improvido.
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