(DOC. VP 157.6720.8000.1300)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 do RISTF. Indicação de decisão monocrática. Inservível. Arestos inespecíficos. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 546, IIe do art. 330 do RISTF, o cotejo de decisões monocráticas desserve à demonstração de divergência interna corporis. 2. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada. Agravo regimental conhecido e não provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote