(DOC. VP 157.6215.9005.9700)
STJ. Não apreciação das provas produzidas nos autos. Análise pormenorizada dos elementos de convicção reunidos no feito. Sentença e acórdão fundamentados. Eiva não configurada.
«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolh
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