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(DOC. VP 157.6215.9003.2800)

STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Ex-esposa. Prestações mensais e regulares recebidas do segurado em vida. Comprovação da dependência econômica. Direito ao benefício previdenciário.

«1. Nos termos do enunciado 336 da Súmula/STJ, «a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente». 2. No acórdão recorrido, expressamente se consignou que a autora recebia depósitos mensais efetuados pelo ex-marido. A despeito da informalidade da prestação, esse fato comprova a sua dependência econômica. Recurso especial conhecido em parte e provido.»

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