(DOC. VP 157.6215.9002.3000)
STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Necessidade do depósito prévio, como condição para interposição de qualquer outro recurso. Pessoas jurídicas de direito público. Aplicabilidade. Precedentes do STF e da Corte Especial do STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, concluindo no sentido de «que o depósito prévio da multa cominada com base no CPC/1973, art. 557, § 2ºconfigura pressuposto objetivo de recorribilidade, que também se impõe às pessoas jurídicas de direito público» (STJ, AgRg nos EAREsp 22.230/PA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/07/2014). II. Inexis
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