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(DOC. VP 157.6014.9928.2181)

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direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegura o acesso universal e igualitário dentro das políticas sociais e econômicas reguladas em lei, numa diretriz de integralidade de atendimento (CF, art. 6º, 196 e 198, II). - O Sistema Único de Saúde está regulado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e pelo Decreto 7.508/11, que reafirmam os preceitos constit

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