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(DOC. VP 157.5524.3005.6200)

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Agravo de instrumento deficientemente instruído. Ausência de peça essencial para a aferição da tempestividade do recurso. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da agravante.

«1. Não é possível o conhecimento de agravo de instrumento na hipótese em que não está instruído com a certidão de intimação da decisão agravada, pois se trata de peça obrigatória para a aferição da tempestividade do recurso interposto. 2. É inviável, em sede de recurso especial, verificar se por outro meio é possível observar a tempestividade do agravo de instrumento, mormente porque a instância ordinária, ao examinar o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu o

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