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(DOC. VP 157.5524.3004.3100)

STJ. Administrativo. Servidor público em gozo de licença-prêmio. Recebimento indevido de gratificação. Boa-fé. Ressarcimento ao erário administrativo. Servidor que pleiteia receber de volta o montante que foi descontado a título de reposição ao erário.

«1. O acórdão a quo consignou que houve simples falha no sistema de comunicação interna entre o órgão responsável pelo cadastro de servidores e o setor de pagamento, o qual não foi informado que o servidor encontrava-se de licença-prêmio. Trata-se de erro operacional da Administração. Não há como rebater essa afirmação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A alegação de que o servidor recebeu referida gratificação d

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