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(DOC. VP 157.5524.3003.3600)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Recurso repetitivo julgado. Termo inicial. Notificação da constituição do crédito tributário. Entrega do carnê.

«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 535 uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2.

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