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(DOC. VP 157.5524.3002.1500)

STJ. Tributário. Pis/cofins. Arrendamento mercantil. Internalização da mercadoria. Subsunção ao Lei 10.865/2004, art. 3º, I. Incidência do tributo. Alíquota zero. Aplicação restrita à remessa de valores. Lei 10.865/2004, art. 8º, § 14.

«1. A alíquota zero prevista no Lei 10.865/2004, art. 8º, § 14, com redação dada pela Lei 10.925/2004, entre as hipóteses nele taxativamente previstas, não alcança a internalização do bem estrangeiro no território nacional, abarcando tão somente as contraprestações a serem realizadas pelo arrendatário ao arrendador estrangeiro. Precedentes: REsp 1078569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 18/2/2009; AgRg no REsp 1506504/PR, Rel. Ministro Mau

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