(DOC. VP 157.5524.3001.9800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Multa aplicada a instituição financeira pela demora no atendimento ao consumidor. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Multa aplicada com razoabilidade no valor de R$ 100.000,00. Caráter pedagógico. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do decisum agravado. Matéria estranha aos autos. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ. Súmula 182/STJ. Agravo regimental a que se nega seguimento.
«1. A pretensão recursal não merece êxito positivo, porquanto a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, trazendo argumentação nova e estranha aos autos, posto que, não havia qualquer discussão sobre prescrição dos juros e obrigação acessória, mas sim razoabilidade da multa aplicada por demora no atendimento ao consumidor. 2. O Agravo Regimental tem por escopo desconstituir a decisão agravada, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica
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