(DOC. VP 157.5524.3000.7000)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo do sr. Ministro das relações exteriores. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Contratação anterior à Lei que instituiu o regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Direito líquido e certo configurado.
«1. Analisa-se no presente feito a possibilidade de a impetrante, contratado antes da vigência da Lei 8.112/1990 (11 de dezembro de 1990), ter direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único. 2. O Auxiliar Local, admitido antes de 11 de dezembro de 1990, que presta serviços de forma ininterrupta ao Consulado Brasileiro no exterior faz jus ao enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, consoante o disposto no Lei 8.112/1990, art. 243. Precedentes: MS 15.4
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