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(DOC. VP 157.5524.3000.6600)

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidoras públicas federais. Ocupantes de cargos efetivos na consultoria jurídica do ministério das comunicações. Lei 10.480/2002. Enquadramento funcional. Quadro da advocacia- geral da União. Requisitos exigidos pela Lei comprovados. Omissão na integração. Concessão da segurança. Precedentes da 1ª seção.

«1. Pela dicção do art. 1º da Lei 10.480, de 03/07/2002, que dispôs sobre o quadro de pessoal da Advocacia- Geral da União (e sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo), «Passam a integrar o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, ocupados por servidores do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645, de 10 de dezembr

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