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(DOC. VP 157.5524.3000.5100)

STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário julgado prejudicado, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Decisum do Ministro relator em sintonia com a orientação firmada no tema de repercussão geral 476/STF. Autos do re 608.482/RN. Candidato que participa de curso de formação por força de decisão judicial precária. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Agravo regimental desprovido.

«1. A Suprema Corte, ao julgar o RE 608.482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, sob o rito da repercussão geral, firmou a compreensão de que «não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Igualmente incab

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