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(DOC. VP 157.5245.5000.2500)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. Alegação de inconstitucionalidade do Lei 8.112/1990, CF/88, art. 243, § 6º em face, arts. 5º e 37, I. Período anterior à Emenda Constitucional 19/1998. Improcedência.

«Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do CF/88, art. 37, I. Portanto, o Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma e

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