(DOC. VP 157.5101.3007.1300)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 217-a. Sentença condenatória. Paciente que respondeu solto. Direito de recorrer em liberdade negado. Gravidade e repercussão do delito. Não comparecimento à audiência de instrução. Motivação inidônea. Ordem concedida.
«1. A prisão processual deve ser determinada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. A gravidade genérica do delito e a repercussão por ele causada não são fundamentos hábeis a justificar a custódia cautelar. 3. Tratando-se de paciente que respondeu ao processo solto, e inclusive conta com mais de 70 anos de idade, não parece razoá
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