(DOC. VP 157.5101.3007.1000)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Exasperação do quantum de aplicação. Impossibilidade. Paciente que sequer faria jus à benesse. Manutenção de «boca de fumo». Regime aberto e substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Não conhecimento.
«1. Não há falar em exasperação do quantum da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porquanto o paciente já foi por demais beneficiado com sua aplicação, ainda que em patamar mínimo, haja vista que, por manter um ponto habitual de venda de drogas - local conhecido popularmente como «boca de fumo» - sequer faria jus à incidência da benesse em testilha, pois tal circunstância, por si só, já demonstra a habitualidade na prática da narc
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