(DOC. VP 157.5101.3006.6200)
STJ. Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Quantidade de drogas. Regime prisional fechado. Fundamentação idônea.
«1. O CP, Lei 11.343/2006, art. 42 é expresso ao determinar que o «juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto». 2. Hipótese em que a adoção do regime prisional mais gravoso foi justificada em razão da quantidade das drogas apreendidas (2.625g de cocaína na forma de crack). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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