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(DOC. VP 157.5101.3001.5000)

STJ. Processual civil e administrativo. Militar. Dentista. Adicional de compensação orgânica. Violação dos arts. 1º, II, «d», e 3º, V, da Medida Provisória 2.215-10/2001 e dos arts. 4º, II, 5º, «f», 6º, IV, e 80, § 3º, do Decreto 4.307/2012. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Exposição a raio X. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 1º, II, «d», e 3º, V, da Medida Provisória 2.215-10/2001 e aos arts. 4º, II, 5º, «f», 6º, IV, e 80, § 3º, do Decreto 4.307/2012 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório, assim consignou: «com efeito, para para ter direito à gratificação

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