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(DOC. VP 157.5101.3001.3300)

STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concessão de uso de bem público a terceiros. Construção de quiosques em praça pública. Município de jardim de piranhas/RN. Lei 8.429/1992, art. 3º e Lei 8.429/1992, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agentes públicos e terceiros beneficiados pelo ato ímprobo. Inexistência de litisconsórcio necessário. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte contra Antônio Soares de Araújo, Bernardino da Silva Sobrinho, Álvaro Soares dos Santos, Maria Rivanda da Silva, Fabiana Simões de Medeiros Santos, Maria Alves de Araújo, Maria José Dantas de Souza, Pedro Batista de Araújo, Francinete Aráujo e Niviata Queiroz de Souza, tendo por objeto a declaração de nulidade absoluta de ajuste fir

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