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(DOC. VP 157.5015.5003.1400)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Direito civil. Seguro de vida. Suicídio ocorrido antes de completados dois anos de vigência do contrato. Indenização indevida. CCB/2002, art. 798.

«1. De acordo com a redação do CCB/2002, art. 798, a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos após a contratação do seguro. 2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria, tornando irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes. 3. Agravo regimental provido.»

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