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(DOC. VP 157.5015.5002.9100)

STJ. Processual civil gratuidade de justiça deferida em ação de embargos do devedor que não se estende ao agravo de instrumento originado em execução fiscal, na qual não foi pedida.

«1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na execução e nos Embargos de Devedor, tendo em vista a autonomia das referidas ações. 2. Dessa forma, a gratuidade de justiça deferida em uma ação não pode estender-se à outra, de forma automática, até porque, no caso da execução e dos Embargos do Devedor, há condenação da parte vencida em custas e honorários de advogado em cada uma das aç

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