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(DOC. VP 157.5015.5001.2000)

STJ. Processual e administrativo. Responsabilidade do estado. Indenização por dano moral. Ferimento causado por conduta omissiva. Revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, referindo-se expressamente ao acervo probatório nos autos, consignou que o relatório médico comprovou que a recorrida foi indevidamente ferida por material biológico grave esquecido na cadeira de repouso. 2. Em consequência, fixou indenização por dano moral no montante de R$2.000,00 (dois mil reais). 3. A tese de que não foi comprovada a existência de relação de causalidade, portanto, depende do revolvimento do acervo fático-probatório, único meio d

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