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(DOC. VP 157.5015.5001.0900)

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. Direito real. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB/2002. Art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. Regra de transição. Lei 11.960/2009. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Com fundamento no CCB/1916, art. 550, o STJ firmou a orientação de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos» (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos (art. 1.238, parágrafo único), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes: REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segund

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